Perdidos e Achados

Se algum dia achou alguma coisa na rua ou em qualquer outro local e, se não tem forma de contactar o seu proprietário, o melhor a fazer, sempre, será entregar o objecto em questão numa qualquer delegação de uma autoridade policial, seja ela PSP ou GNR.

No caso, fique a saber que terá que fornecer informação pessoal (nome, etc.), o local, dia e hora em que encontrou o objecto. Se quiser, poderá manifestar o desejo de ficar com a coisa para si caso o proprietário não apareça para a reclamar no prazo de 1 ano.

Se por acaso, perdeu algum documento pessoal (em que figure o seu nome), saiba que tem 3 meses para o reclamar, contados a partir da data em que foi anunciado que foi achado. Se após estes 3 meses o documento não for reclamado, este é enviado à entidade que o emitiu. No caso de documentos estrangeiros, estes são enviados à respectiva delegação diplomática em Portugal.

No caso de objectos, este prazo passa a ser de 1 ano, e a entrega apenas é possível quando puder comprovar que o objecto é seu. Isto consegue-se normalmente pela descrição do objecto em questão, nomeadamente de certas particularidades.

Quando perder algo, deverá dirigir-se à estrutura de força policial local (PSP, GNR) e participar a perda.

Brevemente estará disponível na internet um site onde será possível consultar quais foram os objectos achados e entregues às autoridades e que estão à guarda destas. Em 2008 será possível, através deste mesmo site, a participação de objectos perdidos e a recepção de informação de que o objecto perdido foi encontrado.

Evite entregar qualquer objecto ou documento que encontre em qualquer outro sítio que não numa esquadra da PSP ou posto da GNR. Se perder o seu bilhete de identidade ou cartão de cidadão não se esqueça de comunicar a perda aos serviços de identificação que o emitiram.

Para mais informações, consulte a legislação.

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